O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 007/2024, realizado durante a gestão do ex-prefeito Roger Coqueiro Linhares, em José de Freitas. O processo licitatório tinha valor estimado em R$ 1.190.403,82.

De acordo com o acórdão da Primeira Câmara do TCE-PI, a denúncia foi apresentada pela empresa Pax União e questionou a forma como o objeto da licitação foi divulgado. Conforme a decisão, o aviso do pregão descrevia o objeto apenas como “amplificador e outros lotes”, embora o certame envolvesse produtos e serviços de diferentes naturezas.
Segundo o Tribunal, essa descrição genérica comprometeu a publicidade da licitação, dificultando a identificação da contratação por empresas interessadas e restringindo a competitividade. O acórdão também registra que o agrupamento de diversos objetos em um único procedimento ocorreu sem justificativa técnica, em desacordo com os princípios da Lei nº 14.133/2021.
Com base nesse entendimento, o TCE-PI decidiu aplicar multa ao ex-prefeito Roger Coqueiro Linhares. A Corte também emitiu alerta ao atual prefeito de José de Freitas, Pedro Gomes dos Santos Filho, e ao secretário municipal de Administração, Francisco Alves Nunes, para observância das normas legais em futuras licitações.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.








