Quem mudou de município e pretende votar nas Eleições Gerais de 2026 no novo local tem até 6 de maio para solicitar a transferência do título de eleitor. O serviço é gratuito e pode ser feito tanto pela internet quanto de forma presencial nos cartórios eleitorais.

O prazo segue o que determina o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, o Código Eleitoral. Em anos de eleição, pedidos de alistamento, revisão ou transferência do título não podem ser feitos nos 150 dias que antecedem o pleito, marcado para 4 de outubro de 2026. Após as eleições, considerando eventual segundo turno, o atendimento é retomado. Em anos sem eleição, a solicitação pode ser feita a qualquer momento.
A transferência pode ser solicitada on-line por meio do Autoatendimento Eleitoral (CLIQUE AQUI), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é possível realizar o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa pretende votar. Nesse caso, pode haver necessidade de agendamento prévio, conforme orientação do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Até 6 de maio de 2026, todos os cartórios eleitorais do país estarão abertos para serviços como alistamento eleitoral, revisão de dados, transferência do título, emissão de segunda via e da certidão de quitação eleitoral — esta última também disponível pela internet.
Para solicitar a transferência, o eleitor precisa cumprir alguns requisitos:
- É necessário que tenha passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência.
- Também é exigida a comprovação de vínculo mínimo de três meses com o novo município, que pode ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha do local.
- Além disso, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral.
- Caso haja multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito precisa ser quitado antes do pedido.
- Quem optar pelo atendimento on-line deve anexar ao requerimento documentos digitalizados ou fotografados, incluindo um documento oficial de identificação, comprovante de vínculo com o município e comprovante de pagamento de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral.
- Também é obrigatório o envio de uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Após o envio do formulário, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento do pedido. A análise leva alguns dias, e não há envio de título ou de documentos impressos para o endereço do eleitor.
Eleitores que se mudaram para o exterior também precisam solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Brasileiras e brasileiros residentes fora do país votam apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O pedido pode ser feito presencialmente em embaixadas ou repartições consulares brasileiras ou pela internet, por meio do Título Net Exterior, para quem já reside fora do Brasil.








