O governo federal publicou nesta sexta-feira (10) duas portarias que ampliam as restrições à publicidade de apostas de quota fixa, as bets. O pacote padroniza as advertências que deverão aparecer nos anúncios e atribui novas obrigações a emissoras, plataformas digitais, influenciadores, agências, lojas de aplicativos e demais responsáveis pela divulgação das campanhas.

Os avisos definidos pelo Ministério da Fazenda serão obrigatórios a partir da próxima sexta-feira (17). Já a portaria publicada junto com o Ministério da Justiça detalha as práticas consideradas abusivas, enganosas ou fraudulentas e estabelece deveres de fiscalização, entrou em vigor na data da publicação.
Alertas obrigatórios
Toda publicidade de bet deverá apresentar uma das três mensagens abaixo:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
O espaço reservado ao aviso terá de ocupar pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho da peça. Quando o formato permitir, a mensagem deverá ser apresentada de forma escrita e falada.
Além disso, as campanhas continuarão obrigadas a exibir a informação de que as apostas são proibidas para menores de 18 anos.
Palpites associados a anúncios
A portaria estabelece que palpites e previsões de especialistas e comentaristas poderão ser considerados irregulares quando estiverem ligados a um anúncio e levarem o público a apostar em determinado resultado com base na análise.
Um caso recente envolve a CazéTV, alvo de uma investigação preliminar da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por anúncios exibidos durante a Copa do Mundo. A apuração analisa inserções nas quais narradores e comentaristas divulgaram cotações ampliadas e sugestões de apostas durante as partidas.
A empresa afirmou que suas ações comerciais seguiam a legislação e as regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Outro caso foi a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Virgínia Fonseca e a plataforma Blaze depois de uma publicação em que a influenciadora aparentava apostar na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina. O resultado final foi de uma vitória de 3 a 2 da seleção sul-americana.
Segundo o órgão, o conteúdo não deixava claro que se tratava de publicidade e poderia levar seguidores a apostar. O processo pede R$ 120 milhões por danos morais coletivos, além da retirada de conteúdos considerados enganosos.
“Todos os canais estão sujeitos a essas regras, todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas redondas têm para algumas pessoas um tom de autoridade, que ao passar uma informação também induzem ao jogo”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, na quinta-feira (9).
Também será proibido exibir apostas vencedoras ou valores ganhos para incentivar o público a apostar.
Ganho fácil e solução financeira
As campanhas não poderão sugerir que apostar proporciona enriquecimento fácil, sucesso pessoal, prestígio social ou melhoria da condição financeira. A proibição também vale para declarações de celebridades que apresentem as apostas como sinal de sucesso financeiro.
Também será irregular apresentar a aposta como fonte de renda ou investimento, alternativa ao emprego, solução para dívidas ou outros problemas financeiros e comportamento socialmente atraente.
O texto ainda impede chamadas que pressionem o consumidor a agir imediatamente, inclusive promoções estruturadas para criar senso de urgência. Informações falsas ou enganosas sobre as chances de ganhar também serão punidas, assim como mensagens que levem o apostador a acreditar que experiência, habilidade ou destreza garantem o resultado.
Marcas ilegais, links e códigos ficam proibidos
A norma classifica como irregular não apenas a propaganda direta de uma plataforma sem autorização para operar, mas também a exposição de elementos que possam levar o consumidor até ela.
Fica proibida a exibição de nome, marca, logotipo, domínio, aplicativo, perfil em rede social ou qualquer outro sinal de um operador sem autorização. A vedação também abrange links, códigos promocionais e QR codes que direcionam o público a esses sites.
A publicidade não poderá divulgar uma marca, um domínio ou outro canal eletrônico diferente dos que constam na relação oficial. Assim, uma empresa autorizada não poderá usar a licença para anunciar outra plataforma ou endereço que não tenha sido informado ao órgão regulador.
Checagem antes da divulgação
A portaria interministerial amplia a responsabilidade para além das casas de apostas. As normas alcançam qualquer pessoa ou empresa que produza ou promova publicidade do setor.
Antes de aceitar e divulgar uma campanha, esses responsáveis terão de verificar se o anunciante tem autorização do Estado para operar. A identificação do anunciante e o número da autorização terão de permanecer disponíveis de forma clara e acessível na interface em que o anúncio ou impulsionamento for exibido.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) da Fazenda deverá manter uma relação atualizada das empresas autorizadas em âmbito nacional.
Fiscalização e punições
As infrações poderão ser investigadas separadamente pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em conjunto com os demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), e pela SPA. Um mesmo caso, portanto, poderá resultar em procedimentos diferentes nas áreas de defesa do consumidor e de regulação das apostas.
A Senacon e a SPA deverão trocar informações sobre empresas autorizadas e indícios de promoção de plataformas clandestinas. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais participará da aplicação das medidas no ambiente virtual.
Após uma punição definitiva, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) poderá suspender ou cancelar o cadastro do infrator. Operadores também estão sujeitos a advertência, suspensão por até 180 dias, cassação da licença e multa de até 20% da arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a multa por publicidade irregular pode chegar a cerca de R$ 14 milhões. Conteúdos de influenciadores poderão ser removidos, e a empresa responsável pela campanha também poderá ser punida.








