O Carnaval deste ano cai nos dias 8 e 9 de fevereiro e a Quarta-Feira de Cinzas, no dia 10, mas as datas são consideradas ponto facultativo, ou seja, as empresas podem escolher se liberam ou não seus funcionários.
Feriados como o da Independência (terça-feira), da Padroeira do Brasil (terça-feira), de Finados (terça-feira) e da Proclamação da República (segunda-feira) podem permitir emenda com o fim de semana anterior.
No entanto, três feriados importantes caem no fim de semana: Dia do Trabalho (sábado), Consciência Negra (sábado) e Natal (sábado).

O governo federal ainda não publicou o calendário de feriados oficial. Mas o calendário da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) já orienta o mercado financeiro.
Trabalho no feriado
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser remunerado com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal.
Se o colaborador trabalhar além de sua jornada habitual durante um feriado, as horas extras devem ser pagas com o adicional de 50%, conhecido como tempo e meio. E isso não mudou mesmo com o fim da escala 6 X 1.
Quais são as regras?
- Comércio: pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionamento do comércio em feriados exige obrigatoriamente a previsão em convenção coletiva com o sindicato da categoria.
- Ponto facultativo: não é feriado. Cabe à empresa decidir se haverá expediente ou dispensa para funcionários do setor privado.
Quem trabalha em um feriado tem direito:
- Folga compensatória: um dia de descanso em outra data (que deve ser concedido no prazo estipulado pela convenção da categoria).
- Pagamento em dobro: caso a folga compensatória não seja concedida, o dia trabalhado deve ser pago em dobro (100% de adicional, sem prejuízo do Repouso Semanal Remunerado).
- Horas extras: se a jornada normal de trabalho for ultrapassada no feriado, as horas excedentes devem ser pagas com o adicional de hora extra sobre o valor do feriado.








