A Justiça Federal autorizou a retomada das atividades de três plataformas de apostas que haviam sido proibidas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão beneficia as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, administradas pela CDA Gaming. A autorização foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por meio de uma decisão liminar assinada na terça-feira (3). A magistrada determinou o restabelecimento provisório da licença da empresa, permitindo a reativação dos sites e dos serviços financeiros necessários ao funcionamento das plataformas. A decisão, entretanto, poderá ser revista pela Justiça.
Empresa pagou R$ 30 milhões por autorização
A controvérsia começou após o governo federal publicar a Medida Provisória nº 1.394/2026, em 25 de setembro, proibindo as apostas esportivas e os jogos online em todo o território nacional. A norma determinou o encerramento das autorizações concedidas anteriormente, estabelecendo um prazo de 30 dias para a suspensão das atividades. O texto também impediu a devolução dos valores pagos pelas empresas para obter as licenças.

No caso da CDA Gaming, a companhia informou ter desembolsado R$ 30 milhões para receber autorização do Ministério da Fazenda, com validade prevista até 31 de dezembro de 2029. Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que a suspensão antecipada das atividades, sem restituição dos valores pagos ou indenização, poderia violar princípios constitucionais, como a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade.
A magistrada classificou a medida como um “verdadeiro confisco”, considerando os investimentos realizados pela empresa para atuar legalmente no setor. Anteriormente, a operadora havia solicitado autorização à Justiça Federal de São Paulo para continuar funcionando, mas o pedido foi negado em primeira instância. Após recorrer ao TRF-3, conseguiu uma decisão favorável.
Governo defende proibição das apostas
O governo federal sustenta que a proibição das bets é necessária para reduzir os impactos negativos dos jogos de apostas sobre a população, especialmente o endividamento das famílias e os problemas de saúde relacionados à dependência. Durante uma audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a constitucionalidade da medida provisória. Segundo o representante do governo, as regras de fiscalização e as restrições à publicidade adotadas anteriormente não foram suficientes para proteger os consumidores dos prejuízos associados às apostas.
Proibição é discutida no STF
A medida provisória que proibiu as apostas também é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Uma das ações foi apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que solicita a suspensão da norma e o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. O ministro Luiz Fux, relator dos processos, realizou uma audiência pública no dia 3 de novembro para ouvir representantes do governo, organizações esportivas e entidades ligadas ao setor de apostas. Enquanto o Supremo analisa a constitucionalidade da proibição, a decisão do TRF-3 permite que as três plataformas da CDA Gaming retomem suas operações, desde que cumpram as exigências regulatórias e permaneçam sujeitas à fiscalização dos órgãos competentes. A autorização continuará válida até uma nova decisão judicial ou o julgamento definitivo do processo.








