Quando cai o 13º salário em 2026? Confira os prazos e quem tem direito

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Foto: Jade Araujo/Cidadeverde.com

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Novembro é o mês limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Quem ainda não recebeu o adiantamento deve ter o valor depositado até o dia 30. A segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro.

Também conhecido como gratificação natalina, o 13º é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. O valor varia de acordo com a remuneração e o número de meses trabalhados no ano, e outras verbas, como horas extras, comissões e adicionais, também podem entrar na conta.

Quando cai o 13º salário em 2026?

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o benefício pode ser dividido em duas parcelas:

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Os funcionários de uma mesma empresa não precisam receber a primeira parcela no mesmo dia. Os pagamentos podem ser feitos em momentos diferentes, desde que o prazo seja respeitado. Se a data-limite cair em um domingo ou feriado, o valor deve ser antecipado. Em 2026, dia 30 de novembro é uma segunda-feira.

O trabalhador também pode receber a primeira parcela junto com as férias. Nesse caso, é preciso solicitar o adiantamento por escrito ao empregador em janeiro do respectivo ano.

Como é calculado o 13º salário?

O valor do 13º depende da remuneração e do período trabalhado durante o ano. Para fazer a conta, a remuneração integral é dividida por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo: quem recebe R$ 3 mil e trabalhou durante todo o ano, por exemplo, tem direito a R$ 3 mil de 13º. Se tiver trabalhado seis meses, o valor será de R$ 1,5 mil. Para que um mês seja considerado nessa conta, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias.

Além do salário, outras verbas de natureza salarial também podem entrar no cálculo, como:

  • horas extras;
  • comissões;
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade.

A base de cálculo é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido em dezembro. No caso de desligamento da empresa, é considerada a remuneração do mês do acerto da rescisão.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º é pago aos trabalhadores com carteira assinada, inclusive para quem começou no emprego ao longo do ano. Nesse caso, o valor é proporcional ao período trabalhado. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao benefício.

Quem deixa o emprego antes de dezembro também pode receber o valor proporcional. O pagamento é devido nos seguintes casos:

  • pedido de demissão;
  • dispensa sem justa causa;
  • término de contrato por prazo determinado.

No caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao 13º proporcional. O valor também pode ser reduzido por faltas não justificadas: se o empregado tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mesmo mês, poderá perder a parcela de 1/12 correspondente àquele período.

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