TCE-PI mantém condenação de ex-prefeito de José de Freitas, mas reduz multa por irregularidades em licitação

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TCE-PI mantém condenação de ex-prefeito de José de Freitas, mas reduz multa por irregularidades em licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve a condenação do ex-prefeito de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares (PP), por irregularidades identificadas em um procedimento licitatório realizado em 2024. Apesar de confirmar a decisão anterior, o Pleno do Tribunal reduziu o valor da multa de 2.000 para 600 UFR-PI.

A decisão foi tomada durante julgamento de Recurso de Reconsideração, entre os dias 28 de setembro e 2 de outubro, contra um acórdão da 1ª Câmara do TCE-PI.

Na defesa, o ex-gestor alegou ausência de dolo, má-fé ou prejuízo aos cofres públicos. Também sustentou que sua participação no processo se limitou à homologação da licitação.

Ao analisar o recurso, o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras manteve duas irregularidades consideradas graves pelo Tribunal.

A primeira foi a falta de definição clara do objeto da licitação. Segundo a análise, o aviso do certame apresentou uma descrição genérica, situação que poderia comprometer a transparência e restringir a participação de empresas interessadas.

A segunda irregularidade foi o agrupamento de 12 lotes de segmentos econômicos distintos em um único procedimento, sem justificativa técnica considerada adequada.

Para o TCE-PI, a forma como a licitação foi estruturada tinha potencial para prejudicar a competitividade e a economicidade da contratação pública.

O Tribunal também destacou que a homologação de uma licitação não é um ato meramente automático. Conforme o entendimento apresentado na decisão, a autoridade responsável deve exercer o controle sobre a regularidade do procedimento e pode ser responsabilizada quando existem falhas materiais capazes de comprometer a isonomia e a concorrência.

Apesar de manter a condenação e as demais determinações do acórdão recorrido, o Pleno considerou elevado o valor inicial da multa diante das circunstâncias do caso. Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reduziu a penalidade para 600 UFR-PI.

O recurso foi conhecido e parcialmente provido por unanimidade, permanecendo válidos os demais termos da decisão anterior.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

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