Eleitores piauienses tem até esta quinta (20) para solicitar voto em trânsito

Facebook
Twitter
LinkedIn

Foto: Tarcio Cruz/Cidadeverde.com

TRE-PI testa urnas eletrônicas para as eleições de 2026, urna voto eleição

O prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026 acaba nesta quinta-feira (20). O pedido pode ser feito por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral, através do atendimento eleitoral, ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral. No Piauí, os cartórios eleitorais funcionam em horário normal, até as 14h. 

O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. No Piauí, é possível votar em trânsito em Teresina e em Parnaíba. O pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para os dois turnos.

Após a mudança para a votação em trânsito, o eleitor deve votar no local onde foi designado. Em caso de não comparecimento no dia da votação, a ausência deve ser justificada.

Saiba quem pode solicitar voto em trânsito

  • Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição: Podem votar no município onde estiverem trabalhando no dia do pleito. O comando do agente deverá preencher o formulário disponibilizado pelas zonas eleitorais com a listagem dos agentes escalados para serviço no dia da eleição e cópias dos documentos de identificação com foto, encaminhando ao cartório eleitoral competente.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: Podem solicitar a transferência temporária para qualquer seção que tenha acessibilidade no município onde a pessoa já vota.
  • Indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.
  • Mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico: Incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas. Este grupo pode fazer a solicitação até o dia 28 de agosto.
  • Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais: Votam no município onde forem trabalhar no dia do pleito.
  • Agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os).
  • Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação:Votam em seções criadas em estabelecimentos penais e unidades de custódia de menores. A administração do estabelecimento penal ou de custódia deverá preencher o formulário disponibilizado pelas zonas eleitorais com a relação atualizada das eleitoras e dos eleitores que manifestarem interesse na transferência, além de cópias dos documentos de identificação com foto.
  • Pessoas em situação de rua.

Matérias Relacionadas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS