Carros de aplicativo não podem circular com propaganda eleitoral, alerta TRE

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Uber

Uber | Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) esclareceu que veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade, como Uber, 99 e InDrive, não podem circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral. A proibição vale para vidros, portas e demais partes dos carros.

De acordo com o tribunal, os motoristas também não podem pedir votos ou realizar propaganda política dentro dos veículos durante as corridas. Embora os carros sejam propriedades privadas, eles são utilizados de forma comum pela população e, para fins eleitorais, são considerados bens de uso comum.

A regra também se aplica a outros espaços de acesso público, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, ainda que sejam propriedades particulares.

Eleitores podem denunciar

O TRE-AL orienta que eleitores que identificarem veículos de aplicativo com propaganda eleitoral podem registrar a ocorrência por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto.

Para fazer a denúncia, o cidadão pode fotografar o veículo e registrar um print da tela do aplicativo, mostrando o carro cadastrado. As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral para análise.

Segundo o tribunal, a mesma restrição aplicada aos veículos de aplicativos também vale para táxis, que são considerados concessões públicas.

Motorista pode ser multado

Quem for flagrado veiculando propaganda eleitoral em desacordo com a legislação poderá ser notificado para retirar o material no prazo de 48 horas.

Caso a determinação não seja cumprida, o responsável poderá ficar sujeito ao pagamento de multa, cujo valor será definido no âmbito da representação eleitoral.

A Justiça Eleitoral reforça que as regras têm como objetivo garantir o cumprimento da legislação durante o período de propaganda eleitoral.

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