
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de pagamentos relacionados a um contrato milionário firmado pela Prefeitura de José de Freitas após identificar indícios considerados graves em uma licitação voltada à coleta e transporte de resíduos sólidos no município.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras no âmbito do processo TC/001212/2026, que apura denúncia com pedido de medida cautelar contra a gestão municipal comandada pelo prefeito Pedro Gomes dos Santos Filho.
O contrato investigado, no valor de R$ 4.776.000,00, foi firmado com a empresa Resíduo Ambiental Ltda após a Concorrência Eletrônica nº 002/2025, destinada à prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.
Segundo os autos, a denúncia apresentada ao TCE aponta que a empresa vencedora teria sido habilitada com base em um atestado de capacidade técnica emitido pelo município de Beneditinos (PI) contendo informações incompatíveis com a realidade operacional da cidade.
Conforme destacado pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS), o documento declarava a execução de 12 mil toneladas anuais de resíduos sólidos em Beneditinos, município cuja geração estimada seria de aproximadamente 2.500 toneladas por ano.
O relatório técnico anexado ao processo afirma que existem “indícios robustos” de fraude documental e aponta inconsistências consideradas objetivamente perceptíveis.
Entre os pontos destacados pelo TCE estão divergências matemáticas no volume declarado, ausência de lastro contratual para os quantitativos apresentados, utilização de contrato que não adotava tonelagem como unidade de medição e previsão operacional incompatível com o volume informado no atestado técnico.
Ainda conforme a decisão, a equipe técnica do tribunal entendeu que o documento utilizado para habilitação seria “falso ou, no mínimo, inidôneo”.
O relator também destacou que o próprio município emissor do atestado reconheceu anteriormente a existência de “erro grosseiro” no documento.
Na análise do TCE, a aceitação do atestado pela Comissão de Contratação e pelo agente responsável pela licitação pode configurar erro grosseiro administrativo.
O tribunal apontou ainda risco de dano ao erário devido à continuidade do contrato, mencionando possibilidade de pagamentos mensais à empresa investigada, consolidação de prejuízo milionário aos cofres públicos e manutenção dos efeitos da suposta irregularidade durante toda a vigência contratual, prevista até dezembro de 2027.
Diante dos elementos apresentados, o conselheiro determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento à empresa Resíduo Ambiental Ltda relacionado ao contrato investigado até nova deliberação da Corte de Contas.
Além disso, o prefeito Pedro Gomes dos Santos Filho foi citado oficialmente para apresentar defesa no prazo estabelecido pelo tribunal.
A decisão também prevê comunicação aos órgãos de controle, incluindo Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), para conhecimento das conclusões preliminares relacionadas ao caso.
Fonte: Matéria Original (Portal Divulga Nazaré)
TCE suspende contrato de R$ 4,7 milhões da Prefeitura de José de Freitas após suspeita de fraude








