José de Freitas, 27 de outubro de 2026

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Direito de Resposta

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – DIREITO DE RESPOSTA

A defesa de EDIMILSON DA CUNHA SILVA, representada pela advogada Jecely Almeida, OAB/PI nº 26.567, vem a público esclarecer informações divulgadas acerca do acidente de trânsito ocorrido no dia 25 de outubro de 2026, na região da localidade Cajaíba, envolvendo um automóvel e uma motocicleta, que lamentavelmente resultou no falecimento do Sr. Francisco Nascimento Leão da Silva.

Inicialmente, a defesa manifesta profundo respeito e solidariedade aos familiares da vítima.

Entretanto, é necessário esclarecer que não corresponde a um fato comprovado a informação divulgada de que o condutor do automóvel teria invadido a preferência e provocado o acidente. Tal afirmação foi baseada em deduções populares e especulações de terceiros, sem qualquer conclusão pericial ou apuração técnica que permita estabelecer a responsabilidade pela colisão.

Conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 00274982/2026-A01, Edimilson relatou que trafegava pela PI-111, no sentido José de Freitas–Teresina, quando ocorreu a colisão da motocicleta contra a parte dianteira esquerda de seu automóvel.

Edimilson não fugiu do local, buscou ajuda, prestou socorro, e forneceu a assistência possível diante do acidente. Segundo seu relato à autoridade policial, sinalizou a via com o triângulo de segurança, permaneceu no local enquanto o SAMU realizava o atendimento e somente retirou o veículo após o encaminhamento da vítima ao hospital.

Posteriormente, seu automóvel foi alvo de danos, seus documentos pessoais foram subtraídos e seus dados passaram a circular em grupos de WhatsApp, acompanhados de ameaças contra sua integridade física e de seus familiares, fatos igualmente comunicados à Polícia Civil.

Ressalta-se que Edimilson compareceu espontaneamente à delegacia para apresentar sua versão dos acontecimentos e solicitar as providências cabíveis.

A defesa reafirma que a responsabilidade pelo acidente não pode ser estabelecida com base em deduções populares, comentários de terceiros ou informações não verificadas, mas exclusivamente mediante investigação técnica, análise dos vestígios, perícias e demais elementos probatórios.

A divulgação de informações que atribuem antecipadamente responsabilidade a uma pessoa, sem a devida verificação da informação e a comprovação, pode comprometer sua honra, imagem e integridade, especialmente diante da repercussão pública do ocorrido.

Por fim, solicita-se responsabilidade na divulgação das informações, em respeito à verdade dos fatos, à presunção de inocência e à dignidade de todas as pessoas envolvidas.

Jecely Almeida
Advogada – OAB/PI nº 26.567
Defesa de Edimilson da Cunha Silva

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