Faltam 9 dias para o 2º turno das Eleições 2026. No próximo dia 25 de outubro, eleitoras e eleitores brasileiros irão às urnas para a escolha do presidente da República. Ao todo, 314.519 solicitaram voto em trânsito, ou seja, poderão votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Foto: Jhone Sousa / Conecta Piauí
No Piauí, 7.372 eleitoras e eleitores solicitaram voto em trânsito no dia 25. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, 52.206 pessoas solicitaram voto em trânsito no dia 25. Na Bahia, foram 30.841 solicitações; em Minas Gerais, 29.593; e, no Rio de Janeiro, 24.736.
Quem menos comunicou que votaria fora do domicílio eleitoral foi o eleitorado de Roraima (1.194), do Acre (1.339) e do Amapá (1.477).
Na mesma data, também ocorrerá a votação em 2º turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador). Já para quem estiver fora do estado do registro eleitoral, o voto será apenas para presidente da República.
Onde votar em trânsito?
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim. No Piauí, apenas os municípios de Teresina e Parnaíba.
A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.
Como funciona para quem mora no exterior?
As brasileiras e os brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República.
Quem for inscrito no exterior, estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e tiver solicitado a habilitação dentro do prazo também poderá votar.
A lei, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do Brasil. Assim, eleitores inscritos em território nacional que estiverem no exterior não poderão votar por meio dessa modalidade.
Quando solicitar?
O prazo para requerer o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem não fez o pedido e estiver fora do local onde vota deve justificar a ausência. O mesmo vale para quem fez a solicitação, mas não conseguiu votar em trânsito.








