A 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina declarou extinta a punibilidade da jornalista piauiense Teônia Mikaelly Pereira de Sousa em um processo criminal movido pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22) e encerra a ação penal sem condenação contra a jornalista.

De acordo com a defesa de Teônia Pereira, a decisão teve como fundamento o instituto jurídico da perempção, aplicado quando há negligência, abandono ou falta de providências necessárias por parte de quem ingressou com uma ação penal privada.
O processo, de nº 0834779-64.2025.8.18.0140, tramitava na 2ª Vara Criminal de Teresina e teve origem em uma queixa-crime apresentada por Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro contra a jornalista, com acusações relacionadas aos crimes de difamação e injúria.
A ação foi motivada por declarações atribuídas a Teônia Pereira, nas quais ela teria utilizado uma expressão considerada ofensiva em referência à ex-primeira-dama.
Em nota divulgada nessa quarta-feira, a defesa da jornalista afirmou que a decisão encerra definitivamente a ação penal e destacou que não houve condenação, retratação ou reconhecimento de prática criminosa por parte de Teônia ao longo do processo.
“A decisão põe fim definitivo à ação penal por difamação e injúria que Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro movia em face de Teônia Pereira, sem que tenha havido, ao longo de todo o processo, qualquer condenação, retratação ou reconhecimento de prática criminosa por parte da jornalista”, informou a defesa.
O advogado Lucas Villa, responsável pela defesa técnica da jornalista, afirmou ainda que permanece a confiança na Justiça e colocou a equipe à disposição para esclarecimentos.
Veja a nota da defesa de Teônia na íntegra:
A defesa técnica da jornalista Teônia Mikaelly Pereira de Sousa vem a público informar que, no processo criminal que lhe move a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro (processo nº 0834779-64.2025.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina), foi proferida sentença julgando extinta a punibilidade, em razão de perempcão.
A decisão põe fim definitivo à ação penal por difamação e injúria que Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro movia em face de Teônia Pereira, sem que tenha havido, ao longo de todo o processo, qualquer condenação, retratação ou reconhecimento de prática criminosa por parte da jornalista.
Reiteramos nossa confiança na Justiça e permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Teresina, 22 de julho de 2026.
Lucas Villa
Advogado








