TCE-PI aplica multa de R$ 29,7 mil ao prefeito de José de Freitas e determina anulação de licitação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa de 600 UFR-PI, equivalente a R$ 29.700, ao prefeito de José de Freitas, Pedro Gomes dos Santos Filho, e determinou a anulação do Pregão Presencial nº 016/2025.

Segundo as informações divulgadas na decisão, o processo licitatório apresentou irregularidades relacionadas ao princípio do parcelamento, previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos.
De acordo com o TCE-PI, o procedimento reuniu, em um único lote, itens e serviços de naturezas distintas, o que poderia restringir a competitividade. A decisão cita, como exemplo, a contratação conjunta de serviços de poda de árvores e materiais de escritório.
O relator também apontou que o edital apresentava uma descrição considerada genérica do objeto da licitação, em desacordo com as exigências previstas na legislação. Conforme a decisão, a falta de detalhamento poderia comprometer a transparência e dificultar a ampla concorrência.
Além da aplicação da multa, o Tribunal determinou que a Prefeitura de José de Freitas anule o certame, faça as adequações necessárias no processo licitatório e adote medidas para evitar a repetição das irregularidades em futuras contratações públicas.








