
O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O texto recebeu 73 votos favoráveis e um contrário e agora segue para promulgação, etapa final para que a proposta passe a integrar a Constituição Federal.
A PEC estabelece regras permanentes e de transição para aposentadoria das duas categorias, disciplina a forma de contratação dos profissionais, estende as medidas aos agentes indígenas e define como a União custeará o aumento das despesas decorrentes das novas regras.
Durante a sessão de votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cumprimentou os agentes presentes nas galerias e destacou a aprovação da proposta como resultado da mobilização da categoria e da atuação do Congresso Nacional.
Pelas novas regras, os profissionais poderão se aposentar antes da idade prevista atualmente pela legislação geral, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A idade mínima será elevada gradualmente até 2041.
Até o fim de 2030, a aposentadoria poderá ocorrer aos 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. Entre 2031 e 2035, a idade mínima passará para 52 anos, no caso das mulheres, e 54 anos para os homens. Entre 2036 e 2040, os limites serão de 54 anos para mulheres e 56 anos para homens. A partir de 2041, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Atualmente, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias seguem as regras gerais da Previdência Social, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição previsto para cada regime previdenciário.
A PEC também prevê que, para cada ano de contribuição e de exercício profissional além dos 25 anos exigidos, a idade mínima poderá ser reduzida em um ano, limitada à redução máxima de cinco anos.
Outra regra de transição permite a aposentadoria mediante o cumprimento simultâneo de idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima resultante da soma entre idade e tempo de contribuição, fixada em 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
O texto ainda determina que os períodos de afastamento para exercício de mandato classista sejam computados para fins de aposentadoria. Também poderão ser considerados os períodos de readaptação funcional quando a mudança de função decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Outro ponto da proposta assegura integralidade e paridade aos agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Na prática, os aposentados terão os benefícios calculados com base na remuneração do cargo efetivo e continuarão recebendo os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.
Para os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a proposta prevê que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor do benefício previdenciário e a remuneração integral da categoria.
A PEC também autoriza a revisão dos valores das aposentadorias concedidas antes da promulgação da emenda, desde que o profissional já cumprisse os requisitos previstos na proposta na data da concessão do benefício. A medida não prevê pagamento retroativo.
Além das mudanças previdenciárias, o texto reconhece os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias como profissionais que exercem atividade essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta também proíbe a contratação temporária ou terceirizada dessas categorias, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
O texto determina ainda que estados, Distrito Federal e municípios regularizem, até 31 de dezembro de 2028, a situação de profissionais com vínculos temporários, indiretos ou precários, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela proposta e tenham sido aprovados em processo seletivo público.
De autoria do ex-deputado federal Dr. Leonardo, a PEC havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Irajá (PSD-TO), que destacou a atuação dos mais de 370 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em todo o país.
Segundo estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a implementação das novas regras deverá gerar impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões. O valor corresponde à assistência financeira complementar que será repassada pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas previdenciárias, além dos recursos destinados ao Regime Geral de Previdência Social.








