Foto: Divulgação / PF

Um homem foi conduzido após realizar uma falsa comunicação relacionada a segurança no Aeroporto de Teresina nesta segunda-feira (15). Segundo a Polícia Federal, o passageiro declarou durante o embarque em voo comercial que havia uma bomba em sua bagagem. A condução aconteceu quando o comandante da aeronave impediu o embarque do passageiro.
A PF foi acionada e o homem foi conduzido à unidade policial, onde foram realizadas diligências e oitivas. Contra ele foi autuado com a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Realizar falsa comunicação relacionada à segurança da aeronave (como falsas ameaças de bomba ou presença de armas) é considerado Ato de Interferência Ilícita e um crime grave contra a aviação civil. Tais atos causam mobilizações de emergência, atrasos em cadeia e enormes prejuízos.
A conduta enquadra-se no artigo 261 do Código Penal Brasileiro por expor a perigo a segurança de transporte público, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Também pode ser aplicada a pena do artigo 41 (provocação de alarme falso), além de responder por falsa comunicação de crime e interrupção de serviço público.
Em solo, os comandantes têm autoridade para impedir o embarque ou solicitar a retirada do passageiro, que é prontamente encaminhado às autoridades, como a Polícia Federal.








