O Governo do Piauí publicou, nesta segunda-feira (8), um decreto que isenta o ICMS sobre a energia elétrica para consumidores de baixa renda que utilizam até 80 kWh por mês. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e contempla famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que já são beneficiadas pelas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.

De acordo com o governo, a iniciativa busca reduzir o impacto da conta de luz no orçamento das famílias de menor renda. O governador Rafael Fonteles determinou a ampliação da isenção, que antes alcançava apenas consumos residenciais de até 50 kWh mensais.
O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, destacou que a mudança amplia o alcance do benefício. Segundo ele, a medida “garante gratuidade a uma parcela significativa da população”, proporcionando mais justiça social e qualidade de vida aos consumidores que se enquadram na faixa contemplada.
O decreto estabelece isenção do ICMS para duas faixas de consumo: até 50 kWh mensais para todos os consumidores residenciais e até 80 kWh mensais para quem integra a Subclasse Residencial Baixa Renda. As regras seguem os critérios da legislação federal que regulamenta os beneficiários da Tarifa Social, vinculada ao programa Luz do Povo.
A legislação nacional prevê que famílias do CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, têm direito à gratuidade da energia elétrica quando consumirem até 80 kWh por mês. Embora o consumo seja isento, permanecem válidas cobranças como a taxa de iluminação pública e outros tributos, conforme normas municipais e estaduais.








