O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei complementar que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União, com base em pareceres técnicos que apontaram inconstitucionalidade e impacto financeiro não estimado.

Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, Lula afirmou que a proposta contraria o interesse público, pois prevê aumento de despesas obrigatórias sem apresentar estimativa de impacto orçamentário, nem indicar fontes de compensação financeira, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos”, diz trecho da mensagem assinada pelo presidente.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso no fim de junho, como resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a atualização do número de deputados por estado com base no último censo demográfico. A medida atendia a uma ação do governo do Pará, que alegava direito a mais quatro cadeiras desde 2010.
De acordo com a Constituição, a representação proporcional deve ser revista com base na população de cada unidade da Federação, mas sem que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de 70 deputados. A última atualização foi feita em 1993.
Para evitar a redução de cadeiras em estados que tiveram queda populacional — como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas —, os parlamentares optaram por ampliar o total de vagas, o que poderia gerar impacto estimado de R$ 65 milhões por ano, além de aumento nas despesas com emendas parlamentares e nas assembleias legislativas estaduais, que ajustam seu número de cadeiras conforme a bancada federal.
O veto presidencial agora será analisado pelo Congresso, que tem até 30 dias para mantê-lo ou derrubá-lo. Caso o veto seja mantido, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) redistribuir as vagas entre os estados até 1º de outubro, conforme determinação do STF.








