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Crédito consignado para trabalhador CLT: Nova modalidade entra em vigor nesta sexta-feira (21)

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A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão acesso a uma nova modalidade de crédito consignado, conhecida como “Crédito do Trabalhador”. A iniciativa permitirá que esses profissionais obtenham empréstimos com juros mais baixos, utilizando parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

O programa foi desenvolvido pelo governo federal e deve beneficiar cerca de 47 milhões de trabalhadores. A nova linha de crédito será disponibilizada exclusivamente por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O processo ocorre diretamente entre o trabalhador e as instituições financeiras credenciadas, sem intermediação do empregador.

Como funciona o novo consignado?

Os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão como garantia para o empréstimo. As ofertas de crédito serão apresentadas no aplicativo em até 24 horas após a solicitação, permitindo que o profissional escolha a opção mais vantajosa.

Para contratar o crédito, o trabalhador deve autorizar o compartilhamento de dados como nome, CPF, margem consignável disponível e tempo de serviço na empresa. O pagamento das parcelas será feito diretamente pelo eSocial, respeitando o limite de 35% do salário do empregado.

Quem tem direito?

A nova modalidade está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e rurais, além de microempreendedores individuais (MEIs) que possuem vínculo empregatício.

Migração de dívidas

A partir de 25 de abril, trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar para o novo modelo. A portabilidade entre instituições financeiras está prevista para começar em 6 de junho. A expectativa é que a medida contribua para reduzir o superendividamento, uma vez que a nova modalidade apresenta taxas de juros mais acessíveis.

Calendário de implementação

21 de março: Início das operações pelos bancos credenciados.

25 de abril: Liberação da migração para trabalhadores com consignado ativo.

6 de junho: Início da portabilidade entre bancos.

Especialistas alertam que, antes de contratar um empréstimo, é importante avaliar o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros, taxas e encargos. A recomendação é que o trabalhador faça um planejamento financeiro para evitar comprometer excessivamente a renda mensal.

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