Justiça condena responsáveis por construção irregular de pousada em reserva no Delta do Parnaíba

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A Justiça condenou os responsáveis por uma empresa que fazia a construção de uma pousada na Ilha das Canárias, localizada na Reserva Extrativista Delta do Parnaíba (Resex), no município de Araioses. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo investigações, a empresa Agropecuária Postorina – Nordeste, dona do imóvel, construiu em uma área de preservação ambiental, sem passar por licenciamento dos órgãos competentes e estando em desacordo com o regime total de proteção da Resex, no qual é permitido apenas atividades tradicionais locais.

Foto: Divulgação/Setur
Foto: Divulgação/Setur

A decisão da justiça aconteceu após uma vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis à Reserva Extrativista Marinha Delta do Parnaíba, onde foi constatado a construção da pousada, de uma antiga casa de fazenda e a construção de uma piscina ou tanque sem autorização.

O Ibama também teria notificado os responsáveis e determinou a paralisação imediata das obras, porém as obras continuaram. Em um relatório elaborado pelo ICMBio no ano seguinte constatou a construção de uma residência de 72m² e um aprisco, ambos em alvenaria e sem autorização ambiental e as edificações foram novamente embargadas.

Consequências

Com a condenação, as atividades econômicas devem ser paralisadas e os réus também foram condenados a recuperar as áreas degradadas de acordo com um plano de recuperação aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com possibilidade de demolição do imóvel, se for necessário. Caso a demolição não seja possível, os réus devem pagar indenização pelos danos causados.

Durante a tramitação da ação, os responsáveis pela empresa questionaram a validade do decreto de criação da Resex Delta do Parnaíba, onde está localizada a propriedade, onde teriam alegado que a reserva foi criada sem prévia consulta ou manifestação de pessoas que tinham terras na área demarcada.

De acordo com o Ministério Público Federal, o argumento foi rejeitado pela Justiça que reconheceu a titularidade da propriedade. Entretanto, a Justiça determinou que o imóvel seja mantido fora do domínio público até que ocorra a indenização feita pela União, que a partir do pagamento será considerado parte integrante da Resex.

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