A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (29), a modificação do seu regimento interno, para se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade da antecipação de eleições da Mesa Diretora, por violação aos princípios republicano e democrático. Também foi aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 03/2024, que altera dois artigos na Constituição Estadual que dispõem do regimento interno da Casa.
A Alepi se antecipou a uma possível decisão anulando a eleição realizada em 1º de fevereiro de 2023. A mudança ocorreu por meio de um acordo costurado, na época, para uma eleição de consenso. A eleição antecipada é alvo de questionamento no STF, após o PSDB acionar a Corte pedindo a suspensão dos resultados das eleições da Mesa Diretora, para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026.
Foto: Marcelo Cardoso
De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.
A resolução aprovada por unanimidade estabelece que a mesa diretora será eleita na primeira sessão legislativa, em 01 de fevereiro, para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
Quanto a escolha do presidente e demais membros para o segundo biênio, a mesa publicará ato fixando a data da eleição, respeitando o prazo máximo de quatro meses anteriores ao início do terceiro ano da legislatura, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria.