O juiz Antônio Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, decidiu, em concordância com o Ministério Público Eleitoral, indeferir o pedido de registro de candidatura de Jovê Oliveira ao cargo de prefeita de Piripiri, que havia se inscrito para concorrer à prefeitura pelo partido integrante da coligação “Unidos por Amor a Piripiri”.
O requerimento de registro de candidatura foi protocolado sob o ID 122426021. O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao pedido e solicitou o indeferimento da candidatura devido a irregularidades na situação partidária da federação da qual o partido faz parte.
De acordo com o processo nº 0600025-18.2023.6.18.0011, a suspensão da anotação do órgão partidário do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri/PI foi determinada por conta de omissões nas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2020. A sentença foi confirmada em 11/07/2024.
A coligação “Unidos por Amor a Piripiri” se manifestou contra o pedido de indeferimento, alegando que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) estava deferido e que a candidata preenchia todos os requisitos de elegibilidade. Alega também que a candidata não incide em nenhuma causa de inelegibilidade e que o DRAP estava regularizado.
No entanto, a decisão do juiz, que diante dos fatos chamou o feito à ordem, foi embasada pela Resolução nº 23.609/2019, que determina que partidos e federações devem ter suas contas regularmente prestadas para poder participar das eleições.
A resolução prevê que, em caso de suspensão da anotação do órgão partidário devido a não prestação de contas, o partido fica impedido de participar das eleições.
A decisão é respaldada pela Súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a falta de prestação de contas impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral.
Diante das irregularidades constatadas e da decisão judicial de suspender o órgão partidário, o pedido de registro de candidatura de Jovê Oliveira foi indeferido. A decisão determina que a candidata está inabilitada para participar das eleições de 2024. Da decisão cabe recurso para o TRE.