O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como Edilson Capote, foi declarado inelegível após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitar o recurso interposto contra a decisão relacionada às eleições municipais de 2016. A decisão foi proferida pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (24).
O ministro Alexandre de Moraes decidiu não conhecer do agravo interno interposto por Edilson Capote no contexto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação foi movida após as eleições de 2016, nas quais Edilson Capote foi derrotado. Na mesma decisão, o ministro também negou provimento ao agravo interno de Francisco das Chagas Rêgo Damasceno, o Manin Rego, que foi candidato a vice-prefeito na chapa de Capote.
Edilson Capote e Manin Rego foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Essas práticas foram reconhecidas como graves pela Justiça Eleitoral, que destacou a intenção clara de gerar desequilíbrio e afetar a normalidade e legitimidade do pleito.
A defesa de Edilson Capote argumentou que houve perda superveniente do objeto da AIJE, uma vez que a sanção prevista seria a perda ou cassação do diploma, e Capote não foi eleito em 2016. No entanto, a Corte Eleitoral afirmou que a gravidade da conduta deve ser avaliada independentemente do resultado das eleições, justificando a aplicação da sanção de inelegibilidade para os oito anos subsequentes às eleições de 2016.
Com a decisão do TSE, o prefeito de Barras pode perder o mandato atual devido à inelegibilidade. A decisão contraria o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI), que havia considerado ilícitas as provas obtidas na época dos fatos. O TER-PI justificou que Edilson Capote já ocupava o cargo de prefeito e que as medidas judiciais deveriam ter sido autorizadas pelo próprio tribunal.