O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) emitiu uma decisão sobre um caso que envolve o Município de Teresina e o Condomínio Vila Mediterrâneo, referente à realização de eventos festivos na Avenida Raul Lopes.
O Condomínio entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer, alegando que os eventos na avenida estavam ultrapassando os limites sonoros permitidos e causando transtornos aos moradores. Por outro lado, o Município defendeu que esses eventos proporcionam lazer, desenvolvimento econômico e social para a cidade.
A 5ª Câmara de Direito Público do TJPI decidiu dar provimento ao agravo, suspendendo a ordem liminar que proibia os eventos. O relator, desembargador Pedro Macedo, destacou a falta de evidências que comprovem os possíveis prejuízos causados pelo ruído excessivo. Além disso, ressaltou que os eventos contribuem para o entretenimento, atraem investimentos para a capital e fomentam o turismo local.
Essa decisão, embasada também na Lei Estadual n° 3.508/2006, permite a realização de festas, shows e eventos tradicionais carnavalescos na avenida, desde que autorizados pelo órgão competente do Executivo Municipal.