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O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou nesta quarta-feira (21/02) a Lei Nº 8.313, que estabelece a reserva de vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado, em uma edição Suplementar. De acordo com o artigo 2º da lei, fica estabelecido que 5% das vagas de emprego oferecidas pelos prestadores de serviços ao estado do Piauí serão reservadas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A legislação também determina que as empresas devem garantir a preservação da intimidade e do direito à privacidade das funcionárias contratadas, a fim de evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho. Para se beneficiar da reserva de vagas, a vítima de violência doméstica deve comprovar sua condição por meio da apresentação de cópia do registro de ocorrência policial ou certidão da ação judicial, com ou sem a concessão de medida protetiva, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Além disso, a lei assegura o direito ao sigilo dos dados pessoais e do endereço das mulheres acolhidas em abrigos da rede pública municipal, estadual ou federal, que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação, visando a preservação de suas vidas e de seus filhos. O projeto, de autoria do deputado Hélio Isaías (PT), também prevê que o conteúdo da lei seja afixado em locais visíveis dentro das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e em outros espaços destinados ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica.