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Senado aprova projeto que acaba com saidinhas de presos

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Imagem – Internet

Nesta terça-feira (20), o Senado aprovou o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Os senadores editaram a proposta inicial, o novo texto será analisado novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.

A nova ação foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários, Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Os detentos podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o uso desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, afirmou o senador.

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um condenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou Flávio Bolsonaro.

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Agora, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

Fonte: Agência Brasil

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