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O Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu parcialmente o pedido de tutela da Fundação Municipal de Saúde (FMS) para suspender a paralisação dos médicos do município de Teresina programada para a próxima segunda-feira (29). A ação foi impetrada pela assessoria juridica da FMS.
Segundo a decisão, a categoria deve manter em atividade o contingente mínimo de 90% em cada uma das alas/setores das unidades de saúde do Município de Teresina, para desempenho normal de suas atribuições, garantindo a prestação dos serviços de saúde à coletividade, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 para a entidade, assim como o desconto integral dos dias não trabalhados pelos servidores, em caso de descumprimento.
A justificativa para a decisão é que a paralisação dos profissionais de saúde agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde no Município de Teresina e do Estado do Piauí como um todo, tendo em vista a suspensão dos setores de cirurgias, partos, exames e consultas.
“A deflagração da greve acarretará prejuízo aos milhares de usuários do Sistema Único de Saúde no Piauí que necessitam de atendimentos de assistência médica e hospitalar”, diz o texto.