A viúva de Edson Arantes do Nascimento, Pelé, de 82 anos, Márcia Aoki não possui direito em receber herança automática deixada por ele, pois de acordo com o Código Civil, no artigo 1.641, inciso II, prevê que maiores de 70 anos não poderão escolher o regime de bens ao se casarem, estando obrigados a se unirem em matrimônio sob o regime de separação obrigatória de bens.
O jogador se casou pela 3° vez aos 75 anos. A fortuna deixada por ele está avaliada em R$ 79 milhões e será dividida pela quantidade de herdeiros, seis filhos.
O Advogado especialista em Direito Civil Ian Cavalcante avalia a decisão prevista em Lei, mas afirma que não impede que a viúva possa recorrer à justiça para que o juiz faça uma outra interpretação do caso.
“Desde 2003 a norma do Código tem como objetivo evitar o casamento com fins econômicos, conhecido como o ‘golpe do baú”. Na Lei existem algumas brechas, como a dignidade da pessoa humana, uma forma de discriminação aos idosos em casar-se após os 70 anos, estando com o poder de decisão ainda em pleno vigor”, ressalta Ian Cavalcante.








