Foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União a lei que proíbe instituições financeiras do Piauí de ofertar contratos de empréstimo de qualquer natureza para aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas. A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT).

“Fica vedado às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no estado do Piauí, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, realizar atividade de telemarketing ativo, oferta comercial ou proposta tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários”, determina a lei.
A lei estabelece ainda que a celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas deve ser realizada, a partir de agora, mediante a assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
Segunda a lei sancionada pelo Governo do Piauí, a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.
As instituições financeiras, contudo, poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer natureza, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação a ser realizada nos termos dessa lei.
PAGAMENTO DE MULTA
A medida ressalta que a instituição financeira que não cumprir as obrigações instituídas nessa lei estará sujeita a advertência e multa, graduadas de acordo com o porte do estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração, sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.
A multa será de R$ 1.000 a R$ 30.000, valores que serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) Amplo.








