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Moraes envia à PGR pedido de suspensão da posse de 11 deputados

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Imagem – Internet

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 24 horas para que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste sobre um pedido em que o grupo de advogados Prerrogativas pede a suspensão da posse de deputados federais bolsonaristas, marcada para 1º de fevereiro.

Os deputados são:

André Fernandes (PL-CE)

Carlos Jordy (PL-RJ)

João Henrique Catan (PL-MS)

Luiz Ovando (PP-MS)

Marcos Pollon (PL-MS)

Nikolas Ferreira (PL-MG)

Rafael Tavares (PRTB-MS)

Rodolfo Nogueira (PL-MS)

Sargento Rodrigues (PL-MG)

Silvia Waiãpi (PL-AP)

Walber Virgolino (PL-PB)

O grupo de juristas argumenta que os congressistas eleitos e reeleitos endossaram os atos terroristas realizados em 8 de janeiro, em Brasília. Os advogados solicitaram ainda a instauração de inquérito policial apuração da responsabilidade penal dos deputados em relação às manifestações.

“Ora, não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, diz o grupo Prerrogativas em ação enviada ao STF.

Caberá a PGR pedir a suspensão da posse dos deputados ou solicitar o arquivamento da ação no STF.

A tendência, segundo interlocutores do MPF (ministério Público Federal), consultados pelo UOL é que o órgão discorde do pedido de suspensão, mas concorde com a instauração de processo para investigar a conduta dos políticos.

DOIS JÁ NO ALVO DA PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu no início de janeiro um inquérito contra deputados bolsonaristas recém-diplomados que teriam incitado atos antidemocráticos no dia 8. São eles: André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP).

Só Clarissa Tércio não foi alvo da ação da PGR. De acordo com as informações que chegaram ao MPF (Ministério Público Federal), eles incentivaram os atos golpistas por meio de áudios, vídeos e reuniões.

A pena prevista para incitação à prática de crime vai de 3 a 6 meses de detenção e multa, enquanto a pena para o crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito pode chegar a 8 anos de reclusão.

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