Mais de 300 mil eleitores estão aptos a “votar em trânsito” no 2º turno, segundo TSE

Facebook
Twitter
LinkedIn

Imagem – Internet

Neste domingo (30), 314.803 eleitoras e eleitores no país poderão votar em trânsito no segundo turno das Eleições 2022. Ou seja, essas pessoas vão estar fora da cidade que moram e pediram para votar em outro local. Isso é possível porque esses eleitores solicitaram previamente o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. Ou seja, avisaram com antecedência – entre os dias 18 de julho e 18 de agosto – que em eventual segundo turno estariam em outra cidade.

Em todo o país, as seções eleitorais para o voto em trânsito foram designadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A localização dessas seções pode ser consultada no portal do TSE na internet.

Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil na data do segundo turno poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República, desde que tenha feito a solicitação dentro do mesmo prazo.

É importante destacar que os eleitores só podem votar em trânsito em uma capital ou nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

O voto em trânsito pode ocorrer de duas formas

– se o domicílio eleitoral temporário se situar em outro estado, a eleitora ou eleitor somente poderá votar para presidente e vice-presidente da República;

– se o domicílio eleitoral temporário se localizar no mesmo estado, que tenha segundo turno também para governador, a eleitora e o eleitor poderá votar tanto para governador quanto para presidente da República.

Diferença no número de eleitores para presidente em algumas seções

Vale ressaltar, ainda, que os TREs não reservam uma seção eleitoral especialmente para quem vota em trânsito. As eleitoras e os eleitores nessa situação são vinculados temporariamente a seções já existentes e que possuem o próprio eleitorado. É por essa razão que, nas urnas dessas seções, ocorre mais votos para presidente da República no Boletim de Urna (BU), que resulta da soma dos votos do próprio eleitorado original da seção e do eleitorado em trânsito que ali vota.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Matérias Relacionadas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS