O Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) resgatou 13 trabalhadores em situação análoga a escravidão no município de Gilbués, localizado no Sul do Piauí há quase 800 km de distancia de Teresina.
De acordo com informações do MPT, os resgatados desempenharam funções manuais de coleta e queima de raízes e tocos para o processo de aração e preparação do solo para plantação de soja, em uma fazenda na zona rural do município. Eles não possuíam nenhum registro legal de trabalho, seja em carteira, livro ou contrato.
Além disso as vítimas foram submetidas a condições degradantes de estadia nos alojamentos, onde eram obrigadas a realizar suas refeições ao relento, sem instalações sanitárias para suas necessidades fisiológicas.
O procurador Edno Moura, esteve presente na fiscalização que fez o resgate dos 13 trabalhadores. Segundo ele, as condições encontradas eram graves. Alguns trabalhadores tinham as mãos cortadas para não utilizarem nenhum tipo de equipamento de proteção individual.
“De acordo com o Código Penal, submeter trabalhadores a condições degradantes configura crime de redução de pessoas a condição análoga à de escravo. Os trabalhadores foram encontrados alojados em um local muito pequeno para a quantidade de pessoas, sem energia, e para realizar suas refeições durante o dia na área de trabalho, se utilizavam apenas da sombra de um único pequizeiro”, disse.
De acordo com o auditor-fiscal Robson Waldeck, a caracterização do trabalho escravo na modalidade degradante se deu pelas péssimas condições de desempenho da função no campo. “A situação foi constatada pela fiscalização do trabalho, assim como a negativa da empresa de cumprimento das obrigações básicas como fornecidas de EPIS, locais para refeições e instalações sanitárias no campo, que são necessidades básicas do trabalhador no ambiente de trabalho”, disse o auditor.
Irregularidades e penalidades
As irregularidades também se estendem ao desempenho da função. No início, os trabalhadores não realizaram exames de admissão em saúde. Além disso, no local de trabalho não havia materiais de primeiros socorros, assim como não tinha acesso a equipamentos de proteção individual como botas, luvas, óculos de proteção, chapéus e afins.
Os poucos trabalhadores que utilizavam botas e luvas informaram que os equipamentos eram de uso pessoal e fornecidos por eles mesmos. Os trabalhadores resgatados receberam as verbas rescisórias e aguardam o pagamento das verbas do dano moral, individual e coletivo. O empregador será responsabilizado na esfera civil e administrativa. E poderá ainda responder criminalmente pela prática de redução de pessoa à condição análoga à de escravo”, revelou o procurador.








