
Imagem – Internet
A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou ontem (08) na Justiça Federal com execução fiscal contra a deputada estadual Janainna Marques cobrando R$ 478.148,60 (quatrocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos) em razão de irregularidades detectadas na execução dos recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, relativos ao exercício de 2006, quando exercia o mandato de prefeita de Luzilândia.
A deputada foi alvo de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE tendo em vista a impugnação parcial de despesas. Em julgamento realizado em 2016, o Tribunal de Contas da União resolveu imputar débito e aplicar multa. A decisão, no entanto, foi anulada em 2018 por conta da citação ter sido enviada a endereço incorreto. Novo julgamento foi realizado em 21 de maio de 2019, ocasião em que, novamente, as contas foram julgadas irregulares e a deputada condenada ao pagamento de débito.
A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou ontem (08) na Justiça Federal com execução fiscal contra a deputada estadual Janainna Marques cobrando R$ 478.148,60 (quatrocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos) em razão de irregularidades detectadas na execução dos recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, relativos ao exercício de 2006, quando exercia o mandato de prefeita de Luzilândia.
A deputada foi alvo de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE tendo em vista a impugnação parcial de despesas. Em julgamento realizado em 2016, o Tribunal de Contas da União resolveu imputar débito e aplicar multa. A decisão, no entanto, foi anulada em 2018 por conta da citação ter sido enviada a endereço incorreto. Novo julgamento foi realizado em 21 de maio de 2019, ocasião em que, novamente, as contas foram julgadas irregulares e a deputada condenada ao pagamento de débito.
O procurador federal Antônio de Pádua Oliveira Júnior destaca na petição inicial da execução fiscal que é possível o parcelamento da dívida diretamente na unidade local da Procuradoria-Geral Federal.
A ação tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.








