A deputada estadual Jannaina Marques (PT) foi condenada a dois anos de prisão pelo crime de falsidade ideológica, que foi praticado no ano de 2005, quando era prefeita da cidade de Luzilândia.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no dia 30 de abril deste ano. O magistrado condenou os réus com base em denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Narra a denúncia que a então prefeita contratou, sem licitação, os serviços do professor José Francisco Lima para realizar a capacitação de professores; da empresa J. Souza Padaria – MEE, de propriedade de Jorgiana de Sousa; e de Vanilson Leão Plácido, responsável pelo fornecimento de carne para escolas municipais. Todos eles teriam emitido notas fiscais falsas na prestação de contas.
O MPF denunciou a prefeita e os demais réus pelos crimes de desvio de dinheiro público, dispensa irregular de licitação, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Analisando a inicial do MPF, o juiz Agliberto Gomes machado entendeu que não havia indícios suficientes para condenar os réus pelos crimes de desvio de recursos públicos e dispensa irregular de licitação, contudo, manteve a condenação pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso.
Em relação a Janainna Marques, o juiz fez as seguintes considerações: “conduta com alto grau de reprovabilidade, tendo em vista que a ré, tendo absoluta consciência de sua conduta à frente do município de Luzilândia/PI, e como gestora eleita, usou os documentos falseados pelos outros três condenados, na prestação de contas do PEJA/2005, ato que, dada a sua função, não pode ser aceita”.
Diante disso, o magistrado fixou a pena da deputada em dois anos de reclusão e pagamento de 180 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente em 2005.
Em relação a José Francisco Lima, Jorgiana de Souza e Vanilson Leão Plácido, o juiz estabeleceu, para cada um, para cada um, pena de um ano e seis meses de reclusão, e ao pagamento de 90 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário-mínimo vigente em 2005.