Lei proíbe uso de cigarros e ‘vape’ em ambientes coletivos no Piauí

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O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.119, que proíbe o uso de cigarros, e-cigarros e vapes em ambientes de uso coletivo, públicos e privados. A medida foi publicada, na quarta-feira (23), no Diário Oficial. A lei é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos).

A proibição também é válida para qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. A legislação diz que um aviso de proibição deve ser fixado em pontos de ampla visibilidade. O responsável pelo local deve advertir os infratores sobre a proibição da conduta, se persistir, a pessoa deve ser retirada do ambiente. Se necessário mediante uso de força policial.

  

Lei que proíbe uso de cigarros e vapes em locais de uso coletivo é sancionada
Reprodução

 

A Lei não se aplica às instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar; às vias públicas e espaços ao ar livre; às residências e aos estabelecimentos destinados a consumo de cigarros, vapes e outros.

Quais são os locais? 

Segundo a lei, que entra em vigor imediatamente, a proibição se dá mesmo em ambientes abertos e que tenham divisórias, onde haja permanência ou circulação de pessoas. A lei descreve recintos de uso coletivo: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, entre outros.

Ainda de acordo com a lei, o responsável pelos estabelecimentos deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.

Medida para quem desobedecer 

Caso o empresário responsável pelo estabelecimento não tome as providências necessárias, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, entre elas multas, podendo chegar até em cassação do alvará de funcionamento.

A lei diz que qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, caso flagre o descumprimento da lei.

Locais permitidos para fumar

Nos locais indicados para o fumo, deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.

O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da nocividade do fumo à saúde.

Rede de saúde 

A lei indica ainda que o Poder Executivo poderá disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram parar de fumar.

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