José de Freitas, 24 de novembro de 2024

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Decreto de Regina Sousa não anula redução do ICMS, diz procurador-geral Plínio Clerton

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Imagem – Internet

O procurador-geral do Estado, Plínio Clerton Filho, afirmou nesta quarta-feira (13) que a base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis no Piauí não será alterada, conforme foi divulgado pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos-PI).

Segundo o procurador, o valor da base leva em consideração uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a cobrança do ICMS seja fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.

“Essa informação de que a base de cálculo dos combustíveis será alterada é fake News. O valor da base foi fixado pelo Confaz em obediência a decisão do ministro André Mendonça, na ADI 7194. Nesta decisão, feita a pedido do presidente Bolsonaro, autor da ação, foi determinado que o Confaz calculasse a base de cálculo de todos combustíveis em todos os estados, pela média dos últimos 60 meses e utilizando uma alíquota fixa calculada por litro”, disse o procurador.

Ainda conforme Plínio, devido a ação do STF, os estados tiveram que baixar decreto e, por isso, é impossível aumentar ou diminuir o valor de referência, que foi definido por meio judicial. “O Confaz calculou e todos os estados tiveram que baixar decretos atendendo a decisão judicial. Por se tratar de decisão judicial é impossível aumentar ou diminuir o valor determinado judicialmente”, destacou Plínio.

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