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A Prefeitura de Teresina sancionou uma lei que proíbe a oferta, comercialização, distribuição e publicidade de determinados alimentos ultraprocessados nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de setembro.
A legislação estabelece restrições para produtos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras hidrogenadas ou sódio. A medida também determina que a alimentação escolar priorize alimentos in natura ou minimamente processados.
Entre os produtos que ficam proibidos no ambiente escolar estão refrigerantes, bebidas artificiais adoçadas, sucos artificiais e energéticos, além de biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, balas, pirulitos, chocolates ultraprocessados e produtos similares.
A lei considera como alimentos ultraprocessados aqueles produtos industrializados elaborados majoritariamente com substâncias extraídas de alimentos ou sintetizadas em laboratório, com adição de conservantes, corantes, aromatizantes, realçadores de sabor ou outros aditivos, conforme a definição apresentada na legislação.
De acordo com a norma, a restrição não se limita à venda dos produtos. A oferta, distribuição e publicidade desses alimentos também ficam proibidas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina.
A legislação estabelece ainda que a alimentação escolar deverá priorizar alimentos in natura ou minimamente processados.
As medidas decorrentes da aplicação da lei deverão ser observadas pela administração municipal, cabendo aos órgãos competentes adotar as providências necessárias para sua implementação, respeitada a legislação vigente.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e determina que o Poder Executivo Municipal regulamente a aplicação das novas regras.








