Prefeitura no Piauí é condenada a indenizar gestante em R$ 150 mil por morte de recém-nascida

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O município de São João do Piauí, no Sul do Estado, foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil a uma paciente por falhas no atendimento obstétrico na Maternidade Municipal Mãe Elisa, que resultaram na morte de uma recém-nascida em julho de 2021. A decisão é da juíza Carla de Lucena Bina Xavier, da 2ª Vara da Comarca local. Com informações do Portal B1.

Na sentença, a magistrada julgou procedente o pedido da gestante, que relatou ter realizado pré-natal regular e recebido orientação médica para optar por cesariana, em razão de cirurgias anteriores e do risco de rotura uterina e descolamento de placenta. Apesar disso, ao procurar a maternidade em trabalho de parto, ela foi encaminhada para parto normal.

Durante a instrução do processo, foram analisados prontuários médicos, a declaração de óbito e depoimentos colhidos em audiência. A juíza destacou que o médico responsável pelo atendimento admitiu não possuir especialização em obstetrícia, embora soubesse do histórico de cesarianas da paciente, e que optou pelo parto normal sob a justificativa de que seria a “via mais rápida”.

Os autos apontam ainda que houve ruptura artificial da bolsa amniótica e que a cesariana de urgência só foi realizada após o agravamento do quadro clínico e sinais de sofrimento fetal. Também foi constatada a ausência de anestesista e pediatra no momento do procedimento. A recém-nascida morreu por hipóxia neonatal, conforme documentação anexada ao processo.

Na decisão, a magistrada reconheceu a ocorrência de negligência e imperícia no atendimento, além de violência obstétrica, ao considerar que a autonomia da paciente não foi respeitada e que não houve assistência adequada diante dos fatores de risco apresentados.

Ao fundamentar a condenação, a juíza afirmou que a perda de uma filha recém-nascida, associada ao sofrimento físico e emocional e à violação de direitos fundamentais da gestante, configura dano moral de grande proporção. Além da indenização de R$ 150 mil, o município também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, destinados ao Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

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