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Senado aprova aumento de cotas raciais para 30% em concursos públicos

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O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta de 20% para 30% a reserva de vagas para candidatos pretos em concursos públicos federais. O texto também estende o benefício para indígenas e quilombolas, embora sem percentual fixado para esses grupos. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto renova por mais 10 anos a política de cotas raciais no serviço público. A reserva vale para concursos que ofertem duas ou mais vagas e se aplica a cargos efetivos e contratações temporárias da administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ligadas à União.

Segundo o texto, candidatos que se autodeclarem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas disputarão as vagas reservadas e também concorrerão às da ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida durante o procedimento de confirmação, o candidato poderá continuar no certame pelas vagas gerais, desde que tenha pontuação suficiente nas etapas anteriores.

A proposta determina que a confirmação da autodeclaração observe diretrizes como padronização nacional, participação de especialistas, critérios regionais e garantia de recursos. Para que o colegiado responsável descarte a autodeclaração, será necessário parecer unânime.

Nos casos em que houver indícios de fraude, a entidade responsável pelo concurso poderá abrir procedimento administrativo. O candidato terá direito ao contraditório e à ampla defesa. Se for constatada má-fé, ele será eliminado do processo ou terá sua admissão anulada, além de poder responder a outras penalidades.

A implementação e fiscalização da política de cotas ficarão a cargo do Poder Executivo, que deverá realizar revisões periódicas do programa. A primeira avaliação está prevista para ocorrer dez anos após a entrada em vigor da nova lei.

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