Já está em vigor a medida do Governo do Piauí que isenta produtos da cesta básica da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi oficializada por meio do Decreto Nº 23.517 (publicado no DOE nº 5/2025, em 8 de janeiro de 2025), assinado pelo governador Rafael Fonteles.

O objetivo da medida é reduzir os custos dos alimentos essenciais, como arroz, feijão, ovos e outros, e aumentar o poder de compra das famílias piauienses.
O Governo do Estado não estabelece o valor final dos produtos, uma vez que os preços são definidos pelo mercado. No entanto, espera-se que, com a redução dos custos, ocorra uma diminuição no preço final, especialmente dos alimentos da cesta básica.
Lista de alimentos isentos
Arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados); banha suína; feijão; mandioca; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; ovos; sal de cozinha; e leite fresco in natura e leite pasteurizado.
Outros alimentos que fazem parte da cesta básica continuam com a carga tributária reduzida para 7%, como: café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado); gado bovino e suíno, vivo ou abatido, e produtos derivados do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível (exceto de oliva); margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagens de até 200g; e leite em pó.