Mais de 62 mil eleitores no Piauí correm o risco de ter o título cancelado por falta de comparecimento nas últimas três eleições. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que notificou os faltosos e disponibilizou a lista para consulta. O prazo para regularização termina no dia 19 de maio de 2025.
De acordo com o TRE-PI, 62.970 eleitores foram identificados com pendências. Para evitar o cancelamento, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o serviço online disponibilizado pelo Tribunal.
Como regularizar a situação eleitoral
Para regularizar o título, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, o e-Título ou o título de eleitor impresso, comprovantes de votação ou de justificativa eleitoral e, caso necessário, comprovante de pagamento ou dispensa de multa.
O procedimento pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, ou de forma online pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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No site, é possível consultar a situação eleitoral e iniciar o processo de regularização. Dúvidas também podem ser esclarecidas nos cartórios eleitorais, cujos endereços estão disponíveis no portal do TRE-PI.
Consequências do cancelamento do título
O cancelamento do título de eleitor pode gerar uma série de impedimentos, como dificuldades para obter passaporte ou carteira de identidade, restrições para tomar posse em cargos públicos e limitações para realizar matrículas em instituições de ensino. Além disso, a situação irregular pode impedir o acesso a créditos em instituições financeiras públicas.
As normas para regularização e cancelamento dos títulos estão previstas no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento foi assinado pela ministra corregedora Isabel Galotti e publicado no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2025.
Os eleitores devem ficar atentos ao prazo final de 19 de maio para evitar complicações e manter a regularidade junto à Justiça Eleitoral.