O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados pela defesa de M. V. A. D. P., estudante de medicina condenado a 33 anos e 8 meses de prisão por estupro de vulnerável contra sua irmã de 9 anos e uma prima de 13 anos.
A decisão, confirmada pela 2ª Câmara Especializada Criminal entre (31/01 e 07/02), mantém a sentença original de novembro de 2022, que prevê 23 anos e 4 meses pelo crime contra a irmã e 10 anos, 4 meses e 7 dias pelo ato contra a prima.

A defesa tentou anular o aumento de pena pela continuidade delitiva, alegando supostos vícios no acórdão. No entanto, o tribunal reafirmou que não houve obscuridade, contradição ou omissão na decisão anterior, destacando a análise detalhada da repetição dos crimes. As vítimas, que tinham entre 5 e 10 anos na época dos abusos, tiveram seus depoimentos considerados essenciais, corroborados por provas técnicas e testemunhais.
A rejeição dos recursos sucessivos reforça a posição do Judiciário sobre a gravidade dos crimes. De acordo com o TJPI, a dosimetria da pena seguiu rigorosamente o Art. 71 do Código Penal, aplicando a fração máxima pelo regime de continuidade. A decisão encerra as tentativas de revisão do caso, sublinhando a proteção a vulneráveis e a firmeza diante de crimes hediondos.