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A Justiça do Piauí negou o pedido de revogação da prisão preventiva do estudante João Henrique Soares de Leite Bonfim, indiciado pelo homicídio doloso de um casal após atropelamento na zona Leste de Teresina. João Henrique está preso desde o dia 1º de dezembro, após ter tido a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Segundo a decisão, do juiz Muccio Miguel Vieira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, o pedido da defesa levava em consideração o estudante como réu primário, sem maus antecedentes, além de ser portador de cardiopatia congênita complexa, fazendo uso de medicamentos.
Na decisão, o juiz analisa que as medidas cautelares pedidas pela defesa não se mostram suficientes e adequadas.
“Registre-se ainda que o custodiado estava com sua carteira de habilitação de trânsito vencida. Assim, as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do delito imputado ao paciente, nem mesmo a prisão domiciliar, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela. O fato do crime ter sido imputado pelo delegado como sendo culposo não impede a decretação da prisão preventiva, desde que fundamentado. Por fim, as condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela”, afirma em trecho da decisão.
Anteriormente, o Ministério Público do Piauí havia se mostrado favorável a soltura do estudante. Após essa manifestação, a Justiça do Piauí solicitou a Cadeia Pública de Altos, local que o estudante está em cárcere, um relatório que atestasse se o local possuía condições ou não de manter João Henrique devido a sua cardiopatia.
No relatório, foram apresentadas condições favoráveis e de assistência que permitem a manutenção do estudante. Após a decisão publicada nesta quinta-feira (23), o estudante seguirá preso.
Segundo pedido de liberdade negado
No mês de dezembro, 18 dias após o crime, a defesa solicitou o primeiro pedido de liberdade do estudante. Na época, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão do dia 19 de dezembro, negou pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão do estudante
A defesa ingressou com um pedido de habeas corpus alegando que inexistem os requisitos da prisão preventiva, e pedindo a soltura do estudante, com a aplicação de medidas cautelares.
Na decisão o desembargador destacou que solto, Joaquim Henrique colocaria em risco a ordem pública. “Percebe-se que, uma vez solto, o paciente põe em risco a ordem pública, eis que sua persistência na prática criminosa justifica a interferência estatal com a decretação da prisão preventiva”, destacou.