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Pix acima de R$ 5 mil será informado à Receita Federal

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Desde 1º de janeiro de 2025, as transações financeiras realizadas via Pix ou cartão de crédito com valores a partir de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil, para pessoas jurídicas, passaram a ser monitoradas pela Receita Federal. A medida, regulamentada pela Instrução Normativa 2.219/2024, foi anunciada no ano passado, mas começou a vigorar apenas neste ano.

De acordo com as novas regras, as informações serão enviadas pelas instituições financeiras semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto os do segundo semestre têm como prazo o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

A Receita Federal esclareceu que o objetivo da medida é aprimorar a fiscalização e combater a evasão fiscal, sem implicar em aumento de tributos ou criação de novos impostos. Segundo o órgão, a iniciativa também está alinhada a compromissos internacionais para fortalecer a cooperação global no combate à sonegação.

O que muda para o cidadão comum

Na prática, a nova regra não altera a rotina de contribuintes, pois a responsabilidade de repassar as informações é das instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e bancos digitais. Além disso, o monitoramento não se restringe a uma única transação de valor elevado: movimentações mensais que somem R$ 5 mil ou mais no caso de pessoas físicas – ou R$ 15 mil para empresas – também serão informadas.

A Receita informou que os dados obtidos poderão ser utilizados para facilitar o preenchimento automático da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O órgão destacou que o sigilo bancário e fiscal será respeitado.

Monitoramento ampliado

Até o momento, apenas instituições financeiras tradicionais estavam obrigadas a enviar informações à Receita. Com as mudanças, a regra foi estendida para incluir operadoras de cartão de crédito, bancos digitais e plataformas de pagamento.

As transações realizadas por meio dessas instituições serão monitoradas, e os dados serão integrados ao e-Financeira, que utiliza uma ferramenta eletrônica para organizar e cruzar as informações recebidas.

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