O governador Rafael Fonteles sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí que isenta o ICMS sobre produtos da cesta básica. Os detalhes sobre as alterações foram divulgados pelo secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior, em publicação nas redes sociais.
A medida, válida a partir de 2025, elimina o imposto na comercialização de itens como arroz, feijão, leite, óleo de soja e açúcar, beneficiando especialmente a população mais vulnerável.
Essa decisão está alinhada à Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional, que reformula o sistema tributário e prevê a substituição gradual do ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O IBS terá arrecadação centralizada e distribuição proporcional entre União, Estados e Municípios, com base na média de arrecadação de ICMS entre 2019 e 2026.
Segundo Emílio Júnior, a nova alíquota modal de 22,5% adotada pelo Piauí permitirá maior participação do Estado no IBS durante os próximos 49 anos, sendo uma vantagem econômica para a população.
Ele ressaltou que outros Estados já adotaram alíquotas superiores, e que a nova taxa estadual não incide sobre combustíveis, produtos da cesta básica e outros itens essenciais.
Além disso, não houve alterações nas alíquotas de ITCMD e IPVA, apenas ajustes às regras definidas nacionalmente.