Juiz decide manter prisão preventiva de estudante que matou casal em Teresina

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O Juiz Valdenir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, o pedido de liberdade e manteve a prisão prisão preventiva do estudante de Direito João Henrique Soares Leite Bomfim, de 22 anos, que atropelou e matou o casal Laurielle da Silva Oliveira e Francisco Felipe Oliveira Duarte, na zona Leste Teresina.

A defesa do estudante solicitou a substituição da prisão por medidas cautelares, sob a alegação que João Henrique sofre de problemas de saúde e é o responsável por cuidar da sua avó, de 91 anos.

Na decisão, proferida nesta sexta-feira (6), o juiz destacou que não houve elementos que comprovem que o estudante é o responsável legal pela avó. Em relação ao estado de saúde, o magistrado seguiu a orientação do Superior Tribunal de Justiça, de que a alegação de um problema clínico de saúde não é o suficiente para manter o réu solto.

“No que pertine às supostas debilidades de saúde do investigado requerente, sigo o entendimento do STJ de que não bastam meras alegações de que o réu se encontra acometido de enfermidade, mas se requer a demonstração inequívoca da debilidade extrema, bem como da impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional”, disse o juiz.

Conforme o laudo pericial, no dia do acidente João Henrique estava embriagado e sob efeito de metilenodioximetanfetamina, droga ilícita também conhecida como ecstasy ou MDMA.

Manifestação do MP

Nesta sexta-feira, o Ministério Público já havia se manifestado contra o pedido da defesa do estudante, citando que o motorista apresentava sinais de embriaguez e que as medidas cautelares alternativas à prisão não eram suficientes, podendo o réu vir a praticar novas infrações.

Sendo assim, o juiz Valdemir Ferreira seguiu as orientações do MP e indeferiu o pedido dos advogados do estudante.

“Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento ou revogação de prisão e sua substituição por medidas cautelares diversas apresentado em favor de João Henrique Soares Leite Bonfim, em razão da inexistência de constrangimento ilegal, da fundamentada necessidade de manutenção da custódia cautelar e da insuficiência das medidas cautelares para salvaguardar a ordem pública”, diz a decisão.

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