Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais, realizado em 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (05/12) para justificar a ausência. O prazo também vale para brasileiros que estavam fora do país no período da votação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas plataformas Google Play e App Store, ou por meio do Sistema Justifica e do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), ambos acessíveis nos portais da Justiça Eleitoral. Também há a opção de comparecimento presencial em qualquer Cartório Eleitoral.
É obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque ou atestados médicos. Aqueles que estavam na cidade onde votam e, por algum motivo, não participaram, também devem justificar a ausência.
Para quem não compareceu ao segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 7 de janeiro de 2025. No entanto, no Piauí, não houve segundo turno, já que todos os prefeitos foram eleitos no primeiro.
Multas e sanções
Eleitores que não justificarem ou apresentarem justificativas não aceitas estarão sujeitos ao pagamento de multa. A não quitação pode resultar na impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral. Caso a ausência se repita por três eleições consecutivas sem justificativa e pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado.
A falta de regularização eleitoral também impede o eleitor de ocupar cargos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e obter empréstimos em bancos públicos.