O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu o concurso público realizado pela Prefeitura de Teresina, com base em um recurso apresentado pela 42ª Promotoria de Justiça de Teresina.
A decisão, publicada na manhã desta quinta-feira (21/11), foi tomada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Ele acolheu o pedido de tutela de urgência da 42ª Promotoria, determinando que o Município de Teresina e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) publiquem um novo edital de convocação para a realização da prova didática.
O novo edital deve incluir todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas, desconsiderando a cláusula de barreira prevista no Edital nº 02/2024 (magistério), até o pronunciamento definitivo da 5ª Câmara de Direito Público.
Antes da decisão do TJ-PI, a 42ª Promotoria de Justiça de Teresina havia ajuizado uma ação civil pública na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. No entanto, o pedido de suspensão do concurso e convocação de todos os aprovados nas etapas objetivas e discursivas para a prova didática foi indeferido.
O juiz entendeu que havia uma cláusula de barreira implícita no edital, extraída do subitem 10.1.43, alínea “s”, e alegou que, como já haviam sido realizadas etapas subsequentes, o pedido havia perdido seu objeto, uma vez que o concurso se encontrava em sua fase final.
Após o indeferimento, a 42ª Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí por meio de um Agravo de Instrumento, cujo recurso foi assinado pelo promotor de Justiça Chico de Jesus. O concurso público regido pelo Edital nº 02/2024 foi promovido pelo Município de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semec), e organizado pelo Idecan.