O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu medida cautelar e determinou a suspensão do edital do concurso da Prefeitura de Monsenhor Gil, no Piauí, que previa a disponibilidade de mais de 160 vagas em diversos cargos para ensino médio e superior.
O conselheiro substituto, Jackson Nobre Veras, considerou a representação da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoa, que argumentou que o certame fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por ter sido lançado nos últimos 180 dias do final do mandato do atual prefeito João Luiz e consiste em geração de despesa continuada.
Diante das irregularidades, ele determinou a suspensão imediata do certame e citou o prefeito João Luiz para informar em 15 dias as medidas adotadas para o cumprimento da decisão.
No site da banca organizadora do concurso, o Instituto Legatus, há um comunicado informando que o edital “será readequado pelo município, e voltará a ser disponibilizado no site com a alteração da data de início das inscrições”. Clique aqui e leia.