O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informou que emitiu um alerta aos prefeitos dos 224 municípios do estado sobre a necessidade de rigor no controle das despesas nos últimos meses de gestão. A recomendação foi feita pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e está embasada no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O artigo 42 da LRF estabelece que, nos últimos oito meses de mandato, os gestores públicos estão proibidos de assumir novas dívidas que não possam ser quitadas até o final da administração. Também impede que sejam deixadas parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade financeira suficiente em caixa para a sua quitação.
De acordo com o TCE-PI, o objetivo do alerta é reforçar a importância de um acompanhamento detalhado das despesas por parte dos prefeitos e responsáveis pelo controle interno e contabilidade, evitando o descumprimento da LRF. A fiscalização é feita a partir da análise das disponibilidades financeiras e da segregação dos recursos vinculados — que têm destino específico por lei — e dos não vinculados, que podem ser aplicados de forma mais flexível.
O tribunal informou ainda que, durante a análise das prestações de contas de 2024, será verificado o cumprimento desse artigo da LRF, observando as condições financeiras dos municípios e a adequação dos gastos ao que determina a legislação.
A medida tem como objetivo prevenir o descontrole das finanças públicas municipais, especialmente no período de transição de governos, quando o risco de comprometer o orçamento da próxima gestão é maior. O TCE-PI destacou a importância de uma gestão financeira responsável e transparente para garantir a continuidade das políticas públicas e o equilíbrio fiscal nas cidades piauienses.